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OBSERVADOR 31/05/2010
RESUMO DO DECRETO (PARTE1)
Acham-se apontadas nos autos as seguintes irregularidades: ausência de extratos bancários; ausência de conciliações bancárias; diversos casos de contabilização incorreta da receita; casos de divergência entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE, referentes à receita, e o valor contabilizado nos Demonstrativos de Receita; casos de empenho, liquidação e pagamentos irregulares da despesa; casos de ausência de documentação relativa à regularidade fiscal; ausência de comprovação de regularidade junto ao INSS e/ou FGTS; casos de ausência de termo de convênio; casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no montante de R$ 323.498,25; casos de ausência de licitação, no valor de R$ 178.850,00, entre outras.
Constatou-se, ainda, nos meses de março, abril e dezembro, nos extratos bancários enviados, 20 cheques devolvidos por insuficiência de fundos, fato singular que se revela da maior gravidade, tendo em vista que além de constituir-se em ilícito tipificado no Código Penal, art. 171, §2º, inciso VI, em crime de responsabilidade do Prefeito, consoante art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67 e improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, da Lei nº 8.429/92, expõe a imagem da Prefeitura perante a comunidade e o comércio local.

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