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OBSERVADOR 31/05/2010
RESUMO DECRETO (PARTE 3)
A conta “INSS – Servidores” apresenta o saldo de R$ 543.614,80, caracterizando apropriação indébita por parte do Município.

Em que pesem os argumentos apresentados pelo Gestor em sua defesa, chama-se atenção que sobre a existência de débitos do Executivo para com o INSS, deve a Administração Municipal estar atenta para as prescrições e penas introduzidas no Código Penal Brasileiro, pela Lei Federal nº 9.983 de 14 de julho de 2000, a denominada Lei dos Crimes Contra a Previdência Social.

Foram inscritos no exercício financeiro de 2004 Restos a Pagar processados no total de R$ 572.831,39.
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De acordo com valores demonstrados no Balanço Patrimonial do exercício, a Dívida Consolidada Líquida do município situa-se no limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida, em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40, de 20.12.2001, do Senado Federal.
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