Um dos projetos e uma das indicações de Beto Bahia

Atendendo pedido 01/11/2010
PROTOCOLADO NA CÂMARA EM 06/04/2010 RECEBIDO ÁS 9:HS PELO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA


Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piatã-Bahia


Requerimento

Honra-me, antes de tudo, cumprimentar Vossa Excelência, bem como os demais colegas Vereadores que compõem esta respeitavel casa legislativa, e reiterar os meus protestos de elevada consideração e respeito a todos, requeiro que seja ouvido o plenário, ao tempo em que peço vossas apreciações e voto a favor do referido projeto em anexo, que iIntroduz o Ensino Musical, no currículo das escolas públicas municipais, e dá outras providencias

Jusitificativa do projeto

Como afirma os artigos 2º e 3º A pratica do Ensino Musical nas escolas públicas municipais é uma forma de desenvolver atividades de manifestações culturais. Contribuir para a formação humanística e desenvolver o espírito de auto-estima e da inte¬ração social, integrando e valorizando o espírito cultural dos alunos.
E esta lei fortalece a Lei Federal 11.769 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, que inclui o ensino da musiaca no currículo da educação básica.
De uma forma geral, a música faz parte das manifestações culturais. E ainda há os benefícios cognitivos, melhorando o desempenho de outras áreas do conhecimento, além de todos os benefícios sociais. A música tem entrado como componente muito forte no resgate do cidadão e no desenvolvimento da auto-estima por instituições que trabalham com crianças carentes e pessoas em situação de risco


PROJETO:


PODER LEGISLATIVO – ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIATÃ
CNPJ- 04.243.292/0001-44 Paca Isidro Viana s/n, centro Piatã-ba Tel: (77)3479-2427


Projeto de Lei nº_________/2010

“Introduz o Ensino Musical, no currículo das escolas públicas municipais, e dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de Piatã, no uso de suas atribuições legais, e com base na legislação pertinente aprova a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder ExecutivoMunicipal, através da Secretaria Municipalde Educação, autorizado a incluir o Ensino Musical, nas Escolas Públicas municipais.

Art. 2º- A pratica do Ensino Musical nas escolas públicas municipais é uma forma de desenvolver atividades de manifestações culturais. Contribuir para a formação humanística e desenvolver o espírito de auto-estima e da inte¬ração social.

Art.3º A presente lei tem como objetivo da inclusão do Ensino Musical na grade curricular das escolas públicas municipais para integrar e valorizar o espírito cultural nos alunos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario.




Sala das Sessões 6 de Abril de 2010.
Graison Roberto Soares Mesquita
VEREADOR



SEGUE ANEXO INDICAÇÃO PROTOCOLADA EM 30/03/2010


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIATÃ






Indicação nº _______/2010


O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, que seja tomadas as providencias necessárias, no sentido de que seja encaminhado a esta Casa, PROJETO DE LEI, que possibilite o pagamento de AUXILIO ALIEMENTAÇÃO, AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, que recebe até dois salários mínimo0s mensais, respaldado na legislação pertinente.


Sala das Sessões, 30 de março de 2010
Graison Roberto Soares Mesquita -vreador

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